A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou, por maioria, a decisão de primeira instância que havia condenado um motorista por homicídio culposo no trânsito e determinou que o caso seja submetido ao tribunal do júri. O acusado responderá por duplo homicídio com dolo eventual pelas mortes de Juliana Almeida Meireles da Cruz, de 29 anos, e de seu filho Davi Manuel Meireles da Cruz, de 8 anos, em acidente ocorrido em abril de 2022, na rodovia estadual MT-449.
O acidente aconteceu quando o motorista de uma caminhonete colidiu na traseira da motocicleta em que estavam a mulher e o filho. Com o impacto, ambos foram arremessados e morreram no local. A denúncia aponta que o condutor fugiu sem prestar socorro e abandonou o veículo a cerca de três quilômetros do ponto da colisão, apresentando-se à polícia apenas no dia seguinte, em outro município.
O Ministério Público havia denunciado o motorista por homicídio qualificado, com base em dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado. Em outubro do ano passado, no entanto, o juiz Conrado Machado Simão reclassificou a acusação para homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor, fixando pena de 2 anos e 4 meses de detenção, convertida em penas restritivas de direitos, além de indenização de R$ 100 mil aos herdeiros das vítimas.
O Ministério Público recorreu ao TJMT, sustentando que a decisão de primeira instância teria usurpado a competência constitucional do tribunal do júri, ao desclassificar a conduta sem que houvesse prova inequívoca de que o agente atuou sem intenção de matar. Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, destacou que os indícios de dolo eventual são robustos. Entre eles, a velocidade inicial mínima de 158,33 km/h em trecho de perímetro urbano com limite de 40 km/h, a ausência total de marcas de frenagem antes da colisão, a fuga imediata do local e a apresentação tardia à polícia apenas no dia seguinte.
“Havendo indícios suficientes de que o acusado pode ter agido com dolo eventual, mostra-se juridicamente inviável, já na fase do judicium accusationis, afirmar com segurança que a conduta se limitou à culpa consciente, sendo a pronúncia medida que se impõe”, afirmou o relator.
Por outro lado, o tribunal afastou as qualificadoras de perigo comum e de recurso que dificultou a defesa das vítimas, mas determinou a pronúncia do acusado por homicídio doloso simples, por duas vezes. Com a decisão, o motorista será submetido a julgamento pelo tribunal do júri da comarca de Lucas do Rio Verde. A data do novo julgamento ainda não foi definida.
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