Várzea Grande cria regras para uso de fotos de servidores


Servidores da rede municipal de ensino de Várzea Grande passarão a ter regras específicas para o uso de fotos e vídeos dentro das unidades escolares. A nova portaria determina que a utilização da imagem e da voz dos profissionais dependerá de autorização prévia e só poderá ocorrer para fins institucionais, pedagógicos e de interesse público ligados às atividades da rede municipal. A medida foi publicada na segunda-feira (25).

Pelas novas diretrizes, fotos e vídeos de servidores só poderão ser captados para fins institucionais, pedagógicos, administrativos, informativos ou de interesse público relacionados às atividades da Rede Municipal de Ensino.

A norma também determina que o uso da imagem e da voz dos servidores dependerá de autorização prévia, expressa e inequívoca, por meio de termo específico. O documento deverá informar a finalidade da utilização, o prazo, os meios de divulgação e a possibilidade de revogação da autorização.

Várzea Grande criou regras para uso de fotos e vídeos de servidores da Educação. -Foto: Divulgação

O servidor poderá retirar a autorização a qualquer momento, a partir de solicitação formal. No entanto, ficam resguardadas as utilizações já feitas antes da revogação.

A portaria proíbe a captação ou divulgação de imagens que exponham o servidor a situações vexatórias, constrangedoras ou discriminatórias, ou que comprometam a honra, intimidade, vida privada ou segurança do profissional.

Também fica proibido o uso de imagens e vídeos para fins particulares, comerciais ou político-partidários sem autorização expressa.

Conforme o texto, os materiais poderão ser utilizados apenas em canais oficiais da Prefeitura, da Secretaria de Educação e das unidades escolares, como sites institucionais, redes sociais oficiais, materiais pedagógicos, campanhas educativas, relatórios, apresentações e documentos oficiais.

Outro ponto da norma é a proibição do compartilhamento de fotos e vídeos de servidores em grupos pessoais de mensagens instantâneas ou redes sociais particulares para fins que não sejam institucionais.

As unidades escolares e setores responsáveis deverão armazenar os arquivos em ambiente seguro, com acesso restrito a servidores autorizados. Também caberá às equipes adotar medidas para evitar acessos indevidos, perda, alteração ou divulgação irregular dos materiais.

O descumprimento das regras poderá gerar responsabilização administrativa, civil e penal. A portaria segue princípios previstos na Constituição Federal e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e entrou em vigor na data da publicação.



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