A Prefeitura de Várzea Grande anunciou que mantém os atendimentos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao programa de Regularização Fiscal (Refis), oferecendo condições facilitadas para que contribuintes regularizem seus débitos.
O Refis possibilita que pessoas físicas e jurídicas quitem dívidas tributárias, incluindo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), IPTU e taxas de alvará.
Os atendimentos presenciais estão disponíveis no Paço Municipal, na Subprefeitura do Cristo Rei e no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados e pontos facultativos.
Também é possível acessar os serviços de forma virtual pelo WhatsApp (65) 9 8404-6296. O pagamento pode ser realizado nas casas lotéricas, utilizando o número de inscrição do imóvel ou o CPF do titular.
A Prefeitura disponibiliza ainda um chatbot com tecnologia de inteligência artificial, que permite a emissão do boleto do IPTU de forma rápida e prática, por meio de dados pessoais ou da inscrição imobiliária. A ferramenta está disponível no site oficial do Município.
Os atendimentos do Refis ocorrem presencialmente no CAC, localizado no Paço Municipal, também de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os contribuintes também podem buscar atendimento na Subprefeitura do Cristo Rei ou na Procuradoria Municipal.
O serviço está disponível via WhatsApp, pelo mesmo número informado anteriormente.
O programa oferece condições especiais para regularização de débitos, com descontos que podem chegar a:
– 80% para pagamento à vista
– 60% em até 12 parcelas
– 40% em até 24 parcelas
– 20% em até 36 parcelas, para dívidas superiores a 16.500 UPF/VG.
MUTIRÃO EM CUIABÁ – Os contribuintes ganharam mais um mês para aderir ao Mutirão Fiscal e regularizar débitos municipais com descontos sobre juros e multas. A prorrogação do programa foi oficializada por meio do Decreto nº 12.076, de 27 de maio de 2026, e estende o prazo de adesão até o dia 30 de junho.
A iniciativa permite a renegociação de créditos tributários e não tributários com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. O objetivo é ampliar as oportunidades para que cidadãos e empresas regularizem sua situação fiscal junto ao município em condições facilitadas.
Conforme previsto na Lei nº 7.527/2026, que alterou a Lei nº 6.399/2019, os descontos variam de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Para quitação à vista, o abatimento pode chegar a 95% sobre juros de mora e multas moratórias e punitivas, desde que o IPTU do exercício corrente também seja pago à vista. Nos demais casos de pagamento à vista, o desconto é de 90%.
Para quem optar pelo parcelamento, os descontos são escalonados conforme o número de parcelas. Os abatimentos são de:
– 60% para acordos entre 2 e 12 meses
– 50% para parcelamentos de 13 a 24 meses
– 40% para pagamentos entre 25 e 36 meses
– 30% para negociações de 37 a 48 meses.
A adesão ao programa pode ser realizada mediante formalização do acordo junto à Procuradoria Fiscal do Município. O procedimento também está disponível de forma eletrônica por meio do portal do Refis Municipal.
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